Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022072 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DETERIORAÇÃO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850372 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Não altera o fim do arrendamento para habitação dos réus o facto de existirem no arrendado algumas gaiolas com aves e passáros e não constituem deteriorações ilícitas as ligeiras perfurações nas paredes para dependurar essas gaiolas, competindo apenas ao arrendatário repará-las antes da entrega do locado. | ||
| Reclamações: | |||