Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850372
Nº Convencional: JTRP00022072
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DETERIORAÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199805049850372
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 184/95-3
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Não altera o fim do arrendamento para habitação dos réus o facto de existirem no arrendado algumas gaiolas com aves e passáros e não constituem deteriorações ilícitas as ligeiras perfurações nas paredes para dependurar essas gaiolas, competindo apenas ao arrendatário repará-las antes da entrega do locado.
Reclamações: