Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120261
Nº Convencional: JTRP00005883
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CASO JULGADO
LIMITES
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
DIVÓRCIO
PRESSUPOSTOS
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199212219120261
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/88-1
Data Dec. Recorrida: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N2 ART671 ART673.
CCIV66 ART1675 ART1779 ART1786 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172.
AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG160.
AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG346.
Sumário: I - O caso julgado abrange tão só o " objecto da causa ", ou seja, envolve os seus fundamentos mas enquanto em relação útil com a pretensão do autor, não isoladamente considerados.
II - Nada obsta a que os fundamentos que foram invocados para prévia separação judicial de pessoas e bens possam ser retomados na acção de divórcio subsequente, desde que apenas para apuramento de culpas na ruptura conjugal ou para apreciação da litigância de má fé das partes.
III - Viola o dever de assistência o cônjuge que mantém um alheamento e desinteresse completos pela pessoa do outro cônjuge com a destruição daquele mínimo que justifica a vivência em comum, sem comunhão de interesses ou de sentimentos.
Reclamações: