Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005883 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CASO JULGADO LIMITES SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DIVÓRCIO PRESSUPOSTOS DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219120261 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 N2 ART671 ART673. CCIV66 ART1675 ART1779 ART1786 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG172. AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG160. AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG346. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado abrange tão só o " objecto da causa ", ou seja, envolve os seus fundamentos mas enquanto em relação útil com a pretensão do autor, não isoladamente considerados. II - Nada obsta a que os fundamentos que foram invocados para prévia separação judicial de pessoas e bens possam ser retomados na acção de divórcio subsequente, desde que apenas para apuramento de culpas na ruptura conjugal ou para apreciação da litigância de má fé das partes. III - Viola o dever de assistência o cônjuge que mantém um alheamento e desinteresse completos pela pessoa do outro cônjuge com a destruição daquele mínimo que justifica a vivência em comum, sem comunhão de interesses ou de sentimentos. | ||
| Reclamações: | |||