Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920888
Nº Convencional: JTRP00027940
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912179920888
Data do Acordão: 12/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1261-A/91-1S
Data Dec. Recorrida: 10/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Nos processos de cobrança de dívidas hospitalares, se a embargante-executada, na petição de embargos, contesta os pressupostos de responsabilidade civil extra-contratual que lhe imputa o exequente-embargado, passa a constituir ónus deste alegá-los e demonstrá-los, recaindo sobre a entidade indicada como responsável o ónus da prova dos factos de natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: