Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940920
Nº Convencional: JTRP00027859
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200001129940920
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 244/97
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358.
Sumário: Se na acusação se diz que " após discutirem, o arguido agrediu a ofendida corporalmente com as mãos, provocando-lhe as lesões referidas a folhas... " e se as lesões referidas nos documentos médicos mais não são que as mesmas a que se alude na sentença e que constavam na acusação por remissão para tais documentos, não ocorre qualquer alteração não substancial dos factos ter a sentença dado como provado que o arguido agrediu com as mãos a ofendida no dorso e baço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: