Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027859 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001129940920 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358. | ||
| Sumário: | Se na acusação se diz que " após discutirem, o arguido agrediu a ofendida corporalmente com as mãos, provocando-lhe as lesões referidas a folhas... " e se as lesões referidas nos documentos médicos mais não são que as mesmas a que se alude na sentença e que constavam na acusação por remissão para tais documentos, não ocorre qualquer alteração não substancial dos factos ter a sentença dado como provado que o arguido agrediu com as mãos a ofendida no dorso e baço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |