Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540058
Nº Convencional: JTRP00020422
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACÇÃO ESPECIAL
REQUISITOS
NULIDADE RELATIVA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199702249540058
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N2 ART508.
CPT81 ART1 ART102 N1.
CCIV66 ART331 N1.
Sumário: I - Proposta acção especial emergente de acidente de trabalho sem instrução da fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público, porque foram deduzidas as excepções da impossibilidade da lide e a caducidade do direito e tendo o Juiz ordenado uma tentativa de conciliação, a qual se efectuou, por falta de reacção atempada do Ministério Público a tal despacho, tem de se considerar sanada a ilegalidade do mesmo.
II - Não caduca o direito de acção dos beneficiários de vítima de acidente de trabalho ocorrido em 17 de Março de 1992 e cuja acção deu entrada em tribunal em 23 de Março de 1994 se, por se tratar de guarda-nocturno adstrito à Polícia de Segurança Pública, o processo correu sob a tutela do Ministério da Administração Interna que depois o remeteu para a Caixa Geral de Aposentações, tendo esta recusado conceder-lhes quaisquer pensões e indemnizações, durante o tempo bastante para que aquela não se verificasse.
Reclamações: