Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018552 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORÁRIOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP198106150000925 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART66. | ||
| Sumário: | Os Tribunais do Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer das acções de honorários de advogados emergentes de serviços por eles prestados em causas neles propostas. | ||
| Reclamações: | |||