Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000925
Nº Convencional: JTRP00018552
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP198106150000925
Data do Acordão: 06/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART66.
Sumário: Os Tribunais do Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer das acções de honorários de advogados emergentes de serviços por eles prestados em causas neles propostas.
Reclamações: