Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013290
Nº Convencional: JTRP00016056
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CÔNJUGE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP197706170013290
Data do Acordão: 06/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG1149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1976 PAG283.
PIRES DE LIMA IN DIREITOS DA FAMÍLIA 1943 V2 PAG22.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1678 N1.
Sumário: II - O marido administrador pode comprar ou deixar de comprar, sem que para isso necessite de autorização da mulher. E o exercício do direito de preferência traduz-se em negócio de aquisição de bens.
Consequentemente, o autor-marido, quando declarou ao representante do proprietário do prédio em venda que não queria comprar, renunciando ao direito de preferência, agiu no âmbito dos poderes de administração dos bens do casal e em representação deste.
Não tinha, pois, a autora-mulher que se pronunciar e o seu silêncio é irrelevante.
Reclamações: