Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031110 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA GARANTIA AUTÓNOMA FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130508 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602-A/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/06/01 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG85. | ||
| Sumário: | A garantia bancária autónoma distingue-se da fiança porque o garante não se obriga a satisfazer uma dívida alheia, antes assegura ao beneficiário determinado resultado, o recebimento de certa quantia em dinheiro, no caso de inexecução ou de má execução de determinado contrato, o contrato-base. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |