Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130508
Nº Convencional: JTRP00031110
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA AUTÓNOMA
FIANÇA
Nº do Documento: RP200105170130508
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 602-A/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/06/01 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG85.
Sumário: A garantia bancária autónoma distingue-se da fiança porque o garante não se obriga a satisfazer uma dívida alheia, antes assegura ao beneficiário determinado resultado, o recebimento de certa quantia em dinheiro, no caso de inexecução ou de má execução de determinado contrato, o contrato-base.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: