Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810309
Nº Convencional: JTRP00025255
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP199901279810309
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98
Data Dec. Recorrida: 02/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A ART40 N1.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C.
LOTJ87 ART81 N1 A.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART7 NA REDACÇÃO DO DL 312/93 DE 1993/09/15 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG540.
AC STJ DE 1994/10/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG219.
AC STJ DE 1988/11/09 IN BMJ N381 PAG300.
AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG337.
AC RL DE 1994/06/01 IN CJ T3 ANOXIX PAG157.
Sumário: I - Integra a prática, em concurso real, de dois crimes
( um de concurso de estupefacientes - artigo 40 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro; outro, de tráfico de menor gravidade - artigo 25 alínea a) do mesmo diploma ), a conduta do arguido: que foi encontrado na posse de duas embalagens de heroína, contendo 287 miligramas desse produto, que havia comprado a indivíduo não identificado, destinando uma embalagem ao seu próprio consumo e a outra a ser por si cedida a um seu amigo para ser consumida por este.
II - Tendo em conta as respectivas molduras penais e o disposto no artigo 14 n.2 alínea b) do Código de Processo Penal, o julgamento do processo é da competência do tribunal colectivo.
Reclamações: