Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220845
Nº Convencional: JTRP00034435
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA
CONSENTIMENTO
SUPRIMENTO JUDICIAL
PEDIDO
Nº do Documento: RP200207020220845
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1349.
CPC95 ART265-A ART508 N1 B N2 ART1425 N1.
Sumário: Tendo os autores pedido a condenação dos réus a consentirem na sua passagem pelo prédio destes, a fim de procederem a obras, mas resultando de toda a economia da petição inicial, que aquilo que os autores pretendem é que o tribunal supra o consentimento dos réus, isto é que o tribunal se sobreponha à vontade destes, dado o consentimento a que estão obrigados (artigo 1349 do Código civil), o pedido ou deveria ter sido interpretado nestes termos ou, então, deveriam os autores ter sido convidados a formular o pedido em conformidade com a pretensão que dirigirem aos réus (artigos 265-A e 508 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: