Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231076
Nº Convencional: JTRP00011443
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
NULIDADE DA DECISÃO
ANULABILIDADE
PRAZO DE DEFESA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199310259231076
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 130/90
Data Dec. Recorrida: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO O AGRAVO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART144 ART145 ART180 ART486 N3.
Sumário: I - Se os últimos RR. citados o foram aos 06/07/92 para contestarem no prazo de dez dias, finda a dilação de cinco, se todos os RR. contestaram efectivamente aos 29/09/92 e nesta data pagaram a correspondente multa, essa contestação é tempestiva.
II - Consequentemente, o despacho de condenação dos RR. proferido aos 24/09/92 é nulo e de nenhum efeito por assentar na falta de contestação dos RR. e essa falta se não verificar.
Reclamações: