Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011443 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CITAÇÃO CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO NULIDADE DA DECISÃO ANULABILIDADE PRAZO DE DEFESA TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310259231076 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART144 ART145 ART180 ART486 N3. | ||
| Sumário: | I - Se os últimos RR. citados o foram aos 06/07/92 para contestarem no prazo de dez dias, finda a dilação de cinco, se todos os RR. contestaram efectivamente aos 29/09/92 e nesta data pagaram a correspondente multa, essa contestação é tempestiva. II - Consequentemente, o despacho de condenação dos RR. proferido aos 24/09/92 é nulo e de nenhum efeito por assentar na falta de contestação dos RR. e essa falta se não verificar. | ||
| Reclamações: | |||