Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050227
Nº Convencional: JTRP00003286
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DO BENS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199101089050227
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2.
CEXP76 ART27 N2 ART28 N1 ART30 N1 N2 ART131.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS 1988/06/29.
AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS 1990/03/30.
AC RP DE 1989/09/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
Sumário: I - O " valor real dos bens expropriados " deve corresponder ao valor venal ou de mercado;
II - O "jus aedificandi" deve ser considerado como um dos factores de fixação valorativa.
Reclamações: