Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511138
Nº Convencional: JTRP00017705
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENDIDO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199603139511138
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1609/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART49 N1 ART50 N1 ART53 N2 D ART68 N1 A ART69 N1 N2
C ART104 N1 ART113 N5 ART144 N2 N3 ART330 N2 ART372 N4 ART401 N1
B C ART411 N1.
Sumário: I - O ofendido que não se tiver constituído assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que absolveu o arguido da prática do crime constante da acusação.
II - Lida a sentença, que também conheceu do pedido cível, em 17 de Outubro de 1995, estando presente o ofendido, e depositada na secretaria nessa data,
é extemporâneo o recurso interposto por este em 6 de Novembro, apesar de o seu mandatário ter sido notificado da mesma por carta registada expedida em
17 de Outubro.
Reclamações: