Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018698 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PROVOCADA CHAMAMENTO À DEMANDA CONCURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198207010001228 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART30 ART274 ART351 B ART356. CE54 ART68 N4. | ||
| Sumário: | Em acção especial por acidente de viação, podem coexistir, a respeito da mesma pessoa, a sua intervenção nos autos a título de interveniente principal e de chamado à demanda. | ||
| Reclamações: | |||