Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001228
Nº Convencional: JTRP00018698
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
CHAMAMENTO À DEMANDA
CONCURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198207010001228
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART30 ART274 ART351 B ART356.
CE54 ART68 N4.
Sumário: Em acção especial por acidente de viação, podem coexistir, a respeito da mesma pessoa, a sua intervenção nos autos a título de interveniente principal e de chamado à demanda.
Reclamações: