Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130214
Nº Convencional: JTRP00029286
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP200102220130214
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 N1 N2 ART790 N2 ART463 N1 ART201 N1 ART203 N1.
Sumário: O facto de a audiência de julgamento ter sido adiada por impedimento do tribunal não afasta a possibilidade de novo adiamento por falta de advogado (ou por falta de pessoa convocada).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: