Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028461 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA EFEITOS CESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050054 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART627 N1 ART628 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N458 PAG281. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa é um acordo preliminar que gera uma obrigação de prestação de facto consistente na emissão de uma declaração negocial. II - Decorrendo da interpretação de cláusula de um contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial que um dos outorgantes assumiu a obrigação de outorgar na escritura pública da cessão como fiador do cessionário, deve concluir-se que o promitente fiador só quis vincular-se às obrigações impostas no âmbito e vigência do contrato definitivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |