Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020413 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ERRO DOLO ANULABILIDADE NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199705269651232 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 833-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N1 ART254 N1 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - Há erro sobre a base do negócio quando a falsa representação incide sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar. II - Sendo o contrato plurilateral, em princípio, a anulabilidade do negócio fundada no dolo só pode ser usada relativamente a quem actuar com intenção de enganar. III - Estando a declaração negocial viciada por erro cuja essencialidade os cedentes não ignoravam, o negócio é anulável, tanto mais que houve conduta dolosa do réu. IV - A consequência da declaração de nulidade, bem como da anulação do negócio, é a obrigação de restituição de tudo quanto houver sido prestado. | ||
| Reclamações: | |||