Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651232
Nº Convencional: JTRP00020413
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ERRO
DOLO
ANULABILIDADE
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199705269651232
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 833-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N1 ART254 N1 ART289 N1.
Sumário: I - Há erro sobre a base do negócio quando a falsa representação incide sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.
II - Sendo o contrato plurilateral, em princípio, a anulabilidade do negócio fundada no dolo só pode ser usada relativamente a quem actuar com intenção de enganar.
III - Estando a declaração negocial viciada por erro cuja essencialidade os cedentes não ignoravam, o negócio é anulável, tanto mais que houve conduta dolosa do réu.
IV - A consequência da declaração de nulidade, bem como da anulação do negócio, é a obrigação de restituição de tudo quanto houver sido prestado.
Reclamações: