Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006428 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO EXECUTIVA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403089331177 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1437 N3. CPC67 ART55 N1 ART56 N1. | ||
| Sumário: | I - O problema da legitimidade passiva do administrador de condomínio para ser demandado nessa qualidade só poderá ser discutida na acção declarativa. II - Não vale em processo excutivo um conceito de legitimidade que se reconduza à simples afirmação da titularidade do direito ou da obrigação, na medida em que esta terá que se apresentar fundada no próprio título, relevando somente a titularidade que encontre base no título ( cfr. Anselmo de Castro in "Acção Executiva Singular...", 1970, páginas 72 e 73 ). III - Daí que, como regra, a execução tenha de ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. IV - Mas tal regra comporta excepções. Se tiver havido sucessão na obrigação, a execução deverá correr contra os sucessores do devedor que figure no título, cabendo ao exequente alegar, no próprio requerimento inicial da excução, os factos constitutivos da sucessão. V - Deste modo se assegura, sem necessidade de habilitação incidental, a legitimidade dos sucessores de quem figure no título como devedor da obrigação exequenda. | ||
| Reclamações: | |||