Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450258
Nº Convencional: JTRP00011785
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199411229450258
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART352 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG244.
AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG35.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455.
Sumário: I - O titular do direito de regresso fica dispensado de provar a sua diligência na acção onde requereu a intervenção do sujeito passivo daquele direito, através do incidente do chamamento à autoria.
II - O chamamento à autoria não visa reconhecer ao requerente o seu direito de regresso contra o chamado nem obter a condenação deste na acção onde surgiu o incidente.
III - A aceitação do chamamento apenas implica para o chamado o poder de defender-se na acção sem quaisquer restrições.
Reclamações: