Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021416 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706269720659 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19. AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG209. | ||
| Sumário: | I - Nas execuções intentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro ( baseadas em certidões emitidas por instituições do Serviço Nacional de Saúde e respeitantes a internamento ou tratamentos aí prestados ), não é parte legítima, como executada, no caso de acidente em que intervieram dois veículos, só tendo resultado lesões, que determinaram o tratamento, no condutor de um deles, a seguradora do proprietário do outro veículo interveniente. | ||
| Reclamações: | |||