Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720659
Nº Convencional: JTRP00021416
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199706269720659
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 380-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19.
AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG209.
Sumário: I - Nas execuções intentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro ( baseadas em certidões emitidas por instituições do Serviço Nacional de Saúde e respeitantes a internamento ou tratamentos aí prestados ), não é parte legítima, como executada, no caso de acidente em que intervieram dois veículos, só tendo resultado lesões, que determinaram o tratamento, no condutor de um deles, a seguradora do proprietário do outro veículo interveniente.
Reclamações: