Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016640 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550635 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3211/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART785 N1 N2 ART786 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas dívidas comerciais é ao devedor que compete o ónus da prova de que pelo pagamento parcial foi dada quitação da parte correspondente ao capital, sem reserva dos juros entretanto vencidos. II - Não fazendo tal prova é de presumir que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, dos juros e do capital em dívida. III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, os juros comerciais, tal como os civis, passaram a ser de 15% até 29 de Setembro de 1995 e depois 10%. | ||
| Reclamações: | |||