Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550635
Nº Convencional: JTRP00016640
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199512189550635
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3211/92
Data Dec. Recorrida: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART785 N1 N2 ART786 N1.
Sumário: I - Nas dívidas comerciais é ao devedor que compete o ónus da prova de que pelo pagamento parcial foi dada quitação da parte correspondente ao capital, sem reserva dos juros entretanto vencidos.
II - Não fazendo tal prova é de presumir que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, dos juros e do capital em dívida.
III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, os juros comerciais, tal como os civis, passaram a ser de 15% até 29 de Setembro de 1995 e depois 10%.
Reclamações: