Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026879 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199911259931324 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART44. CCIV66 ART294. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/20 IN CJ T1 ANOXI PAG125. | ||
| Sumário: | I - A celebração de um contrato de compra e venda de imóvel por escritura pública, sujeita a apresentação de licença de utilização por o mesmo já estar concluído, na qual se faz a expressa alusão de que não foi exibida aquela licença, acarreta que aquele negócio tenha sido celebrado contra disposição legal de carácter impeditivo - artigo 294 do Código Civil - e seja, por isso, nulo. II - Trata-se de uma nulidade de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |