Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931324
Nº Convencional: JTRP00026879
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP199911259931324
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
CCIV66 ART294.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/20 IN CJ T1 ANOXI PAG125.
Sumário: I - A celebração de um contrato de compra e venda de imóvel por escritura pública, sujeita a apresentação de licença de utilização por o mesmo já estar concluído, na qual se faz a expressa alusão de que não foi exibida aquela licença, acarreta que aquele negócio tenha sido celebrado contra disposição legal de carácter impeditivo - artigo 294 do Código Civil - e seja, por isso, nulo.
II - Trata-se de uma nulidade de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: