Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010411
Nº Convencional: JTRP00029020
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP200005100010411
Data do Acordão: 05/10/2000
Nº Único do Processo: T J OVAR 3J
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: 121/99
Tribunal Recorrido: 08-11-1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 231/99 DE 1999/06/24.
CPP98 ART66 N5.
Sumário: Está adequada à dificuldade do assunto e ao tempo gasto a quantia de 10.000$00 atribuída como honorários a defensor oficioso (advogado) que apenas interveio na audiência de julgamento de arguido por condução ilegal e em que nem sequer foram ouvidas testemunhas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: