Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620684
Nº Convencional: JTRP00019879
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
ALTERAÇÃO
RÉPLICA
CAUSA DE PEDIR
DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199611269620684
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
CPC67 ART273 ART502.
Sumário: I - A insuficiência da causa de pedir não pode sanar-se na réplica.
II - O requisito " há mais de um ano ", do artigo 71 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, aplica-se tanto à casa própria como à arrendada.
Reclamações: