Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351214
Nº Convencional: JTRP00006656
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: FALSIDADE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199402219351214
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART362 N1 ART363 B ART544 ART664.
CCIV66 ART376 N1 N2 ART352 ART353 N1 ART374 N2 ART347 ART372 N1 ART393 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
Sumário: Se um documento não é escrito nem assinado pela pessoa que invoca a sua falsidade nem constitui prova plena contra ela, não deve admitir-se o incidente de falsidade relativamente a tal documento.
E se for admitido, não deve prosseguir.
Reclamações: