Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024497 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL FUNDAMENTAÇÃO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199809239840777 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART157 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/25 IN BMJ N450 PAG333. | ||
| Sumário: | I - O juízo científico do perito médico terá de estar devidamente fundamentado no relatório em que os exames, devidamente esclarecidos, fundamentem a conclusão. Não estando fundamentada convenientemente será de deferir o requerimento para renovação da perícia a realizar pelo Instituto de Medicina Legal, em conformidade com o artigo 32 do Decreto-Lei n.11/98, de 24 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||