Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840777
Nº Convencional: JTRP00024497
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PROVA PERICIAL
FUNDAMENTAÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199809239840777
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART157 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/25 IN BMJ N450 PAG333.
Sumário: I - O juízo científico do perito médico terá de estar devidamente fundamentado no relatório em que os exames, devidamente esclarecidos, fundamentem a conclusão.
Não estando fundamentada convenientemente será de deferir o requerimento para renovação da perícia a realizar pelo Instituto de Medicina Legal, em conformidade com o artigo 32 do Decreto-Lei n.11/98, de 24 de Janeiro.
Reclamações: