Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311328
Nº Convencional: JTRP00009296
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
INIBIÇÃO DO DIREITO DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199402099311328
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 273/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: Justifica-se a condenação do arguido em 150 dias de multa e dois anos e meio de inibição da faculdade de conduzir se, encontrado a conduzir com uma T.A.S. de 3,45 g/l, já tem antecedentes criminais, embora tenha confessado os factos.
Reclamações: