Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009296 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DO DIREITO DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199402099311328 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Justifica-se a condenação do arguido em 150 dias de multa e dois anos e meio de inibição da faculdade de conduzir se, encontrado a conduzir com uma T.A.S. de 3,45 g/l, já tem antecedentes criminais, embora tenha confessado os factos. | ||
| Reclamações: | |||