Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013493 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199503299510130 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 633/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 B F N3 ART40 N4. CCIV66 ART506 N2 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - Condutor e vítima concorrem com igual percentagem de culpas na produção de acidente de viação em que aquele circulava com a sua viatura a uma velocidade entre 70 a 80 quilómetros por hora, em local onde a velocidade máxima autorizada era de 60 quilómetros horários, tendo avistado o segundo a algumas dezenas de metros, quando este procedia à travessia da faixa de rodagem próximo de uma curva com fraca visibilidade para o lado de onde se aproximava o veículo que o atropelou; II - Traduzindo-se a culpa em violação de disposições expressas da lei, a sua distribuição encerra matéria de direito, sendo razoável que, na dúvida, se considere igual a do condutor e a da vítima. | ||
| Reclamações: | |||