Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510130
Nº Convencional: JTRP00013493
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199503299510130
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 633/93-3
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 B F N3 ART40 N4.
CCIV66 ART506 N2 ART570 N1.
Sumário: I - Condutor e vítima concorrem com igual percentagem de culpas na produção de acidente de viação em que aquele circulava com a sua viatura a uma velocidade entre 70 a 80 quilómetros por hora, em local onde a velocidade máxima autorizada era de 60 quilómetros horários, tendo avistado o segundo a algumas dezenas de metros, quando este procedia à travessia da faixa de rodagem próximo de uma curva com fraca visibilidade para o lado de onde se aproximava o veículo que o atropelou;
II - Traduzindo-se a culpa em violação de disposições expressas da lei, a sua distribuição encerra matéria de direito, sendo razoável que, na dúvida, se considere igual a do condutor e a da vítima.
Reclamações: