Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930631
Nº Convencional: JTRP00026546
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXERCÍCIO DE DIREITO
ACTO JUDICIAL
EFEITOS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199907019930631
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 168/96
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBRIG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 ART326 N1 ART327 N1.
CPP87 ART57 ART58 ART71.
Sumário: I - Qualquer manifestação da intenção de exercer o direito, por notificação de acto idóneo para exprimir esse sentido, quando praticada por via judicial e seja qual for o processo em que ocorra
( nomeadamente penal ), produz efeito interruptivo da prescrição do direito.
II - Assim, quando o Réu foi constituído arguido por crime de emissão de cheque sem provisão tomou conhecimento de que contra ele foi movido aquele procedimento criminal, qual o facto criminoso que lhe era imputado e a identidade do respectivo queixoso, por isso, e a partir desse momento, o arguido passou a saber que o titular do direito à indemnização pretendia, em princípio, exercê-lo contra si.
Reclamações: