Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026546 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE DIREITO ACTO JUDICIAL EFEITOS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930631 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBRIG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART326 N1 ART327 N1. CPP87 ART57 ART58 ART71. | ||
| Sumário: | I - Qualquer manifestação da intenção de exercer o direito, por notificação de acto idóneo para exprimir esse sentido, quando praticada por via judicial e seja qual for o processo em que ocorra ( nomeadamente penal ), produz efeito interruptivo da prescrição do direito. II - Assim, quando o Réu foi constituído arguido por crime de emissão de cheque sem provisão tomou conhecimento de que contra ele foi movido aquele procedimento criminal, qual o facto criminoso que lhe era imputado e a identidade do respectivo queixoso, por isso, e a partir desse momento, o arguido passou a saber que o titular do direito à indemnização pretendia, em princípio, exercê-lo contra si. | ||
| Reclamações: | |||