Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020788 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO OBRIGAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199703109651392 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 403/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 ART1041 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/02/04 IN BMJ N374 PAG536. | ||
| Sumário: | I - É ao agravante que compete instruir o recurso com a junção dos elementos de prova ( certidões ) necessários para o conhecimento do respectivo recurso - artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil. II - A rejeição dos embargos de terceiro não suspende o andamento do processo executivo. E o recurso do respectivo despacho, ainda que o efeito fixado para este seja o suspensivo, também o não suspende; este efeito apenas suspende o despacho ( de rejeição ) do juiz proferido no processo de embargos. | ||
| Reclamações: | |||