Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007155 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199403149320243 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60-A/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 ART583. | ||
| Sumário: | A titularidade de uma conta não significa só por si titularidade sobre os valores que a integram. Estes podem pertencer a outrem, que não o titular da conta, como é o caso de, após a constituição da conta, haver uma cessão de créditos. | ||
| Reclamações: | |||