Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320243
Nº Convencional: JTRP00007155
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199403149320243
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 60-A/85
Data Dec. Recorrida: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 ART583.
Sumário: A titularidade de uma conta não significa só por si titularidade sobre os valores que a integram.
Estes podem pertencer a outrem, que não o titular da conta, como é o caso de, após a constituição da conta, haver uma cessão de créditos.
Reclamações: