Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620430
Nº Convencional: JTRP00019105
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199606049620430
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2381
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774.
CPC67 ART74.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1973/06/20 IN BMJ N230 PAG162.
Sumário: I - Propondo-se o empreiteiro cobrar o remanescente do preço do contrato de empreitada, se as partes nada tiverem estipulado a esse respeito, é competente para a acção a sede do mesmo.
Reclamações: