Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520523
Nº Convencional: JTRP00017522
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADES
INCAPACIDADE
INCAPACIDADE ACIDENTAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199512059520523
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3248
Data Dec. Recorrida: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART150 ART287 N2 ART342 N2.
Sumário: I - A todo o tempo se pode invocar a nulidade do contrato promessa de compra e venda dado que, como simples promessa, o contrato não está realizado.
II - Não estando judicialmente reconhecida a incapacidade mental do indivíduo no momento em que celebra o negócio, mas sendo conhecidos determinados comportamentos anómalos do mesmo, caberá ao outro contraente, sob pena da sua anulação, o ónus de provar que o fez num intervalo de lucidez.
Reclamações: