Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010048 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199307089310057 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5037-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1. CCIV66 ART569. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/05/14 IN BMJ N207 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Causa de pedir é o acto ou facto jurídico de onde procede a pretensão das partes; II - Na responsabilidade civil por actos ilícitos a causa de pedir é o facto ilícito constitutivo de responsabilidade (facto doloso ou culposo determinante do acidente e dos danos); III - Em acidente de viação a causa de pedir é complexa, sendo constituída não apenas pelo acidente e pelos prejuízos, mas pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito à indemnização e a correlativa obrigação: facto, nexo de imputação, dano ou prejuízo e nexo de causalidade. | ||
| Reclamações: | |||