Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029188 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050643 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART862-A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG348. AC STJ DE 1998/01/20 IN BMJ N473 PAG516. | ||
| Sumário: | I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um estabelecimento comercial é o próprio estabelecimento, enquanto unidade jurídica. II - Penhorar um estabelecimento comercial é colocar à ordem do tribunal, para fins específicos da execução, a propriedade do estabelecimento pertencente ao executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |