Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741199
Nº Convencional: JTRP00026070
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACTO PROCESSUAL
DOCUMENTO
CTT
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP199905129741199
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG233
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 313-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART150 N1.
CPP87 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9840717 DE 1998/11/18.
AC RP PROC9940233 DE 1999/03/10.
Sumário: I - O artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil
- prática de actos processuais por via postal - é aplicável subsidiariamente em processo penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: