Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550592
Nº Convencional: JTRP00015773
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
OPOSIÇÃO
EMBARGOS
FUNDAMENTOS
AUTARQUIA
Nº do Documento: RP199510099550592
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART414 N1 ART417.
Sumário: I - A oposição, por embargos, ao embargo de obra nova, só pode ter por fundamento algum dos mencionados no n.2 do artigo 417 do Código de Processo Civil.
II - Podem ser embargadas as obras das autarquias locais realizadas fora dos respectivos terrenos comuns.
Reclamações: