Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028367 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921536 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 499-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40 ART41. | ||
| Sumário: | I - O prazo para apresentação do cheque a pagamento é um requisito de exequibilidade. II - O direito de acção do portador, contra o sacado, por falta de pagamento, só poderá ser exercido se o cheque, apresentado em tempo útil, isto é, dentro dos 8 dias do prazo de apresentação, não for pago e se a recusa do pagamento foi verificada, antes de expirar esse prazo para a apresentação, por um dos meios referidos nos artigos 40 e 41 da Lei Uniforme relativa aos Cheques. III - O cheque apresentado fora do prazo de 8 dias não pode servir de fundamento a acção cambiária. III - A ampliação dos títulos com força executiva operada pela recente revisão do Código de Processo Civil não abrange o cheque que não é apresentado a pagamento no prazo de 8 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |