Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921536
Nº Convencional: JTRP00028367
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200002089921536
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 499-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40 ART41.
Sumário: I - O prazo para apresentação do cheque a pagamento é um requisito de exequibilidade.
II - O direito de acção do portador, contra o sacado, por falta de pagamento, só poderá ser exercido se o cheque, apresentado em tempo útil, isto é, dentro dos 8 dias do prazo de apresentação, não for pago e se a recusa do pagamento foi verificada, antes de expirar esse prazo para a apresentação, por um dos meios referidos nos artigos 40 e 41 da Lei Uniforme relativa aos Cheques.
III - O cheque apresentado fora do prazo de 8 dias não pode servir de fundamento a acção cambiária.
III - A ampliação dos títulos com força executiva operada pela recente revisão do Código de Processo Civil não abrange o cheque que não é apresentado a pagamento no prazo de 8 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: