Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022410 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | VENDA VENDA EXECUTIVA VENDA JUDICIAL ANÚNCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199711259620844 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART890 N4. | ||
| Sumário: | I - Um artigo matricial novo relativo a um prédio pertencente a diversos comproprietários, sem a intervenção de todos, não pode ter-se como alteração ou rectificação do artigo anterior. II - No que concerne a imóveis, a vender judicialmente, os anúncios apenas deverão conter a identificação " sumária " e o valor por que vão à praça, conforme resulta do disposto no artigo 890 n.4 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||