Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620844
Nº Convencional: JTRP00022410
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: VENDA
VENDA EXECUTIVA
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
Nº do Documento: RP199711259620844
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 38/87
Data Dec. Recorrida: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART890 N4.
Sumário: I - Um artigo matricial novo relativo a um prédio pertencente a diversos comproprietários, sem a intervenção de todos, não pode ter-se como alteração ou rectificação do artigo anterior.
II - No que concerne a imóveis, a vender judicialmente, os anúncios apenas deverão conter a identificação
" sumária " e o valor por que vão à praça, conforme resulta do disposto no artigo 890 n.4 do Código de Processo Civil.
Reclamações: