Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721360
Nº Convencional: JTRP00023156
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199803249721360
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/96
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2.
Sumário: I - Estando arredada pelo tribunal a culpa de qualquer dos condutores decorrente de inconsideração ou falta de atenção, ou seja, de inobservância dos deveres gerais de diligência, é de usar do preceituado no artigo 506 n.2 do Código Civil, ao fixar a indemnização.
Reclamações: