Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140272
Nº Convencional: JTRP00001765
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: TRANSGRESSãO
MULTA
SUBSTITUIçãO DE PENA
DIAS DE TRABALHO
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: RP199105089140272
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N3 M N7.
CP82 ART46 ART47 N1 N2.
CP86 ART123.
CPP87 ART487 ART489.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART1 ART6.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART24 ART26.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: I - A substituição da multa por dias de trabalho so podera ter lugar quando aquela for fixada em dias e ja não quando lhe corresponder quantia determinada.
II - Tal substituição não e, por isso, possivel no que tange as multas contravencionais, ja que o D.L. 17/91 de 10/01, aplicavel aos processos iniciados antes da sua vigencia ( art. 21 ), manda aplicar, subsidiariamente, as disposições do C. P. P. ( art. 2 ) e, indirectamente, as normas respeitantes a execução da pena de multa ( art. 47 do C. P. ).
III - E o art. 47 do C. P. vigente refere-se, tão so, as multas a que foi fixada prisão em alternativa.
Reclamações: