Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750212
Nº Convencional: JTRP00021779
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
REGISTO DEFINITIVO
PROVA DOCUMENTAL
DESPACHO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199707109750212
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/95
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART477 N1 ART535 ART612 ART712 N2 ART1044.
Sumário: I - Com a petição inicial de uma acção de posse judicial avulsa, o autor tem que juntar documento comprovativo de que o registo definitivo do título translativo de propriedade se acha feito ou em condições de o ser.
II - A mera junção do título da arrematação, do pagamento do preço e dos despachos de isenção do pagamento de sisa e de adjudicação do bem a que o autor procedeu com a apresentação da petição, não constitui prova documental suficiente de que o registo está em condições de ser feito.
III - Não tendo sido, neste caso, indeferida liminarmente a petição, deverá o juiz, antes de proferir a sentença, mandar notificar o autor para fazer prova documental suficiente de que o registo definitivo estava em condições de ser feito ou para juntar o registo definitivo.
Reclamações: