Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007579 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302089210682 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2263-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/12 ART33 ART34 N1. | ||
| Sumário: | I - O dano suportado pelo expropriado é ressarcido de uma forma justa, se a indemnização corresponder ao valor comum do bem expropriado ou, por outras palavras, ao respectivo valor de mercado ou ainda ao seu valor de compra e venda. II - O expropriado não deve ser privado da indemnização que lhe permita adquirir outro bem de igual espécie e qualidade. III - Tal só é possível, admitindo-se o chamado lucro de investidor, que é a mais valia acrescida ao preço do terreno e aos custos dos materiais e da mão de obra empregues na construção da casa. | ||
| Reclamações: | |||