Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950928
Nº Convencional: JTRP00026973
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
BALDIOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199910119950928
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 219/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N3.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART11 N2 ART15 N1 B O ART21 H.
Sumário: I - A Assembleia de Compartes de um baldio tem legitimidade activa na acção onde pediu que determinada parcela de terreno seja declarada como baldio e que os réus sejam condenados a não permitirem que os seus cavalos vagueiem nessa área e a indemnizarem pelos prejuízos sofridos.
Reclamações: