Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026973 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ASSEMBLEIA DE COMPARTES BALDIOS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119950928 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N3. L 68/93 DE 1993/09/04 ART11 N2 ART15 N1 B O ART21 H. | ||
| Sumário: | I - A Assembleia de Compartes de um baldio tem legitimidade activa na acção onde pediu que determinada parcela de terreno seja declarada como baldio e que os réus sejam condenados a não permitirem que os seus cavalos vagueiem nessa área e a indemnizarem pelos prejuízos sofridos. | ||
| Reclamações: | |||