Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830045
Nº Convencional: JTRP00023020
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIREITO AO TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199802129830045
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 690-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART822 ART1037.
CCIV66 ART602 ART603 ART1251 ART1286.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1996/10/31 IN CJ T4 ANOXXI PAG290.
AC RC DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXV PAG38.
AC RE DE 1997/06/12 IN CJ T3 ANOXXII PAG272.
Sumário: I - Quando, erroneamente, se refere a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento, deve entender-se que o que se penhora é o próprio estabelecimento como uma universalidade, nela se incluindo o direito de utilização do local onde este se encontra instalado.
II - A inclusão no contrato de cessão de um estabelecimento, de uma cláusula em que as partes afastam expressamente o princípio do livre trespasse do estabelecimento, conferindo à cedente a faculdade de se opôr à cedência de trespasse, não é oponível a terceiros e, consequentemente, não impede que tal estabelecimento seja penhorado em execução.
Reclamações: