Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005762 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402229350331 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1117/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART783 N1 ART795 N3 ART494 ART496 N2 N3 ART2009 N1 B ART483 N1. CE54 ART7 N1 N2 G ART56 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N108 PAG186. | ||
| Sumário: | I - Procede com culpa o condutor de motorizada que, transportando outra pessoa à rectaguarda, circula a uma velocidade entre 40/50 Km/h numa estrada em paralelos, molhada pela chuva, e não consegue descrever uma ligeira curva para a sua esquerda, segue em frente, entrando em derrapagem, indo cair num campo desnivelado da estrada cerca de meio metro. II - Os pais têm direito a receber uma indemnização pela perda das importâncias que uma filha falecida em consequência de acidente de viação ( fazendo parte do seu agregado familiar ) lhes entregava mensalmente. III - Não são exageradas as indemnizações de 2500 contos pela perda do direito à vida e de 750 contos para cada um dos pais da vítima pelos danos não patrimoniais por estes sofridos com a morte da filha. | ||
| Reclamações: | |||