Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007381 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ORDEM ILEGÍTIMA DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199205259230063 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART39 ART40. CPT DE 1981/10/22 IN BTE N39/81 IS PAG2787 ANEXOIII. | ||
| Sumário: | Tendo um trabalhador a categoria profissional de canalizador e sendo o canalizador o trabalhador que corta, rosca, solda tubos de chumbo, plástico ou materiais afins e executa canalizações em edifícios, instalações industriais ou outros locais, não lhe pode ser imposta a limpeza de um tanque, implicando essa limpeza a remoção de águas e resíduos existentes no mesmo, com o auxílio de mangueira e pá, se necessário. | ||
| Reclamações: | |||