Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450983
Nº Convencional: JTRP00013932
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199505089450983
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/84 2
Data Dec. Recorrida: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART754.
Sumário: I - O direito de retenção não pode ser exercido se a coisa, objecto do processo de execução para entrega de coisa certa, tiver já sido entregue pelo executado ao exequente.
Reclamações: