Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028707 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200004049921382 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2976-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo para arguição de nulidades processuais, previsto no artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil, não se inicia com notificação feita à própria parte, sendo indispensável a notificação ao mandatário judicial. II - De qualquer modo, não releva o simples recebimento de cheque, para reembolso de custas de parte, enviado pela secretaria judicial ao credor, sem conhecimento ao seu mandatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |