Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018736 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL FALSIDADE INTELECTUAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP198204210017193 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG330 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P TORRES IN ENSAIO SOBRE O CONT SEGURO PAG104. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. CCIV66 ART218 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/10/02 IN BMJ N60 PAG520. AC STJ DE 1954/01/26 IN BMJ N41 PAG374. | ||
| Sumário: | I - A simples invocação de falsas declarações, por parte do segurado, relativamente a um acidente, e a comunicação, feita pela seguradora a este, da anulação do contrato não são suficientes para que se verifique uma resolução juridicamente válida. II - Será necessário fazer-se a prova de que tais declarações foram feitas com a alegação de todos os factos que levam a essa conclusão. | ||
| Reclamações: | |||