Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017193
Nº Convencional: JTRP00018736
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
FALSIDADE INTELECTUAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP198204210017193
Data do Acordão: 04/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P TORRES IN ENSAIO SOBRE O CONT SEGURO PAG104.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
CCIV66 ART218 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/10/02 IN BMJ N60 PAG520.
AC STJ DE 1954/01/26 IN BMJ N41 PAG374.
Sumário: I - A simples invocação de falsas declarações, por parte do segurado, relativamente a um acidente, e a comunicação, feita pela seguradora a este, da anulação do contrato não são suficientes para que se verifique uma resolução juridicamente válida.
II - Será necessário fazer-se a prova de que tais declarações foram feitas com a alegação de todos os factos que levam a essa conclusão.
Reclamações: